A Miss Perlla Semijoias garante seus produtos pelo período de 1 ano por defeito de fabricação, desde que sejam atendidas as recomendações de uso.
Efetuaremos a troca das peças as que apresentem defeito de fabricação e realizaremos o conserto necessário nas que estiverem dentro da garantia, atendendo o Código de Defesa do Consumidor.

Nossa garantia não cobre os seguintes casos:

  1. Peças raspadas ao apoiar-se em superfícies rústicas como paredes, bordas de psicinas ou areia;
  2. Peças deformadas, amassadas ou riscadas por uso inadequado;
  3. Pérolas riscadas, danificados ou faltantes;
  4. Peças quebradas por quedas ou com pedras faltantes;
  5. Peças esverdeadas decorrente do contato com água do mar, psicina, produtos de limpeza e higiene como sabonetes, cremes, detergentes, álcool, etc., uso excessivo, umidade, perfumes ou produtos abrasivos;
  6. Perda de alguma parte da peça;
  7. Não damos garantia de peças em aço, e bijuterias.


Observações:

  • Caso o defeito seja constatado em apenas uma peça, parte do brinco por exemplo, deverá ser enviado o par de brincos para troca;
  • Não serão trocadas correntes enviadas sem o fecho, arrebentadas e sem timbre.
  • A limpeza das peças deverá ser feita após o contato com cosméticos. Lave a peça utilizando sabão neutro e enxágue em abundância com água corrente. Seque com uma toalha limpa e em seguida com o secador.
  • No caso de reparos nas peças recebidas para conserto por mau uso, estas não terão prioridade em nosso atendimento. O cliente deverá consultar uma vendedora e solicitar o orçamento para reparo da peça.
  • Não alteramos tamanhos de correntes, pulseiras e anéis.
  • Peças consertadas anteriormente por terceiros perdem a garantia.
  • Realizamos o conserto somente em peças comercializadas pela Miss Perlla Semijoias.
  • De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a garantia cobre peças com defeito até 3 meses após a compra, com prazos para reparo de até 30 dias. Como a garantia da Miss Perlla Semijoias é de 12 meses, passado o período pelo Código de Defesa do Consumidor, o prazo de reparo poderá se estender além dos 30 dias.